Taxa de juros de 1.80% por tempo limitado
Como funciona a linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil
Veja a quem se destina, como está a tramitação e quais são as condições da linha especial.
Está em tramitação, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) com proposta de linha especial de crédito consignado, de até R$ 20 mil para servidores públicos, aposentados, militares e pensionistas. Caso seja aprovado, pode representar um alívio para milhões de brasileiros. Sendo que pesquisas apontam que mais de 60 milhões de pessoas no país estão endividadas.
Quase metade desse total enfrenta o que é chamado de superendividamento, quando não é possível arcar com o valor das dívidas sem comprometer os gastos com itens básicos como alimentação e moradia.
A Selic, taxa básica de juros, está em constante elevação. Isso é um problema porque ela é referência para as demais taxas de operações financeira. Assim, os juros também estão aumentando. Embora o custo de empréstimos e financiamentos estejam crescendo, o empréstimo consignado é a opção de crédito pessoal com as menores taxas de juros. Veja como deve funcionar a linha especial, caso seja aprovada.
O que é a linha
A proposta autoriza instituições financeiras públicas e privadas a ofertarem uma linha especial de crédito consignado. Este ficará disponível até 12 meses após o fim da emergência em saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19.
O empréstimo deverá ter carência máxima de 120 dias para início do pagamento e taxa efetiva de juros de no máximo 2,5% ao ano. A linha especial é destinada a servidores públicos, aposentados, militares e pensionistas. O autor do Projeto de Lei 4732/20 é o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Tramitação
Em junho deste ano, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proposta da linha especial de crédito consignado. Neste mês foi aprovado o requerimento de adiamento de discussão na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que ainda está em deliberação.
O PL ainda precisará ser analisado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A menos que ocorra divergência entre essas comissões ou outra ação que faça com que perca o caráter conclusivo. Nesse caso precisará ser apreciado no Plenário.
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