Relator defendeu o aumento, por dois anos, na margem para consignado de aposentados.
O crédito consignado tem uma característica de destaque: ele é descontado diretamente no contracheque, holerite ou benefício do INSS. Como os aposentados, pensionistas e funcionários públicos têm maior confiança de que receberão os pagamentos, essa modalidade de crédito é mais comum entre essas pessoas.
Ao optar pelo crédito consignado, uma parte da renda da pessoa fica comprometida com esse pagamento, que é descontado diretamente da renda mensal. Por isso, é essencial planejar bem antes de se comprometer com o empréstimo.
Tendo essas questões em consideração, qualquer alteração nas regras ou taxas do crédito consignado, pode representar uma grande diferença para quem opta por essa modalidade de empréstimo.
Aumento na margem do consignado
No último mês de fevereiro o Deputado Federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) propôs a emenda de plenário para o deixar definitivo o aumento da margem do consignado em 5%. O relator da Medida Provisória 1006/20 defendeu em Plenário o parecer que prorroga por dois anos a margem maior. Esta passa de 35% para 40%, para acesso a empréstimos consignados de aposentados e pensionistas.
A proposta de Emenda de Plenário protocolada por Alberto Neto na Câmara dos Deputados inclui o aumento ao projeto de lei 4188/21. A proposta é para deixar permanente o limite máximo de 40% para o crédito consignado. Dessa forma, ele volta a ser o mesmo estabelecido na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. Esta tinha vigência temporária e chegou ao fim em 31 de dezembro de 2021.
Aumento definitivo
A Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021 é fruto da Medida Provisória nº 1.006, de 1º de outubro de 2020. Ela aumentou em 5% o limite máximo para o desconto automático de obrigações relativas a operações de crédito de folhas de pagamento de servidores públicos, empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aposentados e pensionistas. A Emenda apresentada pelo deputado federal tem como objetivo cristalizar no ordenamento jurídico a regra temporária prevista na Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021.
Com o fim da regra temporária, milhares de brasileiros perderam o acesso ao crédito consignado, que tem custo significativamente menor que as demais alternativas de contratação de empréstimos. Enquanto o crédito consignado costuma ter taxas em torno de 2% ao mês, outras linhas de crédito pessoal podem ter uma taxa superior a 20% ao mês.
Com o aumento no limite máximo, mais pessoas poderão optar pelo crédito consignado. O deputado apresentou no dia 9 de fevereiro a INC 43/22 e a Emenda de Plenário no dia 22 de fevereiro que sugere, definitivamente, a adoção da margem de consignação de operações de crédito em folha de pagamento fixada em 40%.
0 comentários