CARTÃO DE CRÉDITO PARA NEGATIVADOS?

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CARTÃO DE CRÉDITO PARA NEGATIVADOS?

É possível para pessoas que recebem pelo INSS, desde que o benefício seja consignável. Nesse caso, as facilidades desse cartão de crédito são muito boas, como por exemplo: As parcelas são descontadas do benefício, taxas de juros especiais, crédito Rotativo, além da Isenção da taxa de anuidade.

LIMITE CARTÃO DE CRÉDITO

O valor do limite de crédito é estabelecido de acordo com a renda do beneficiário. Que é mínima de 1 salário mínimo mensal.

CARTÃO DE CREDITO APROVADO SEM CONSULTA AO SPC/SERASA

Para ficar bem explicado; esse serviço é restrito para os beneficiários do INSS. Isso porque o cartão possui parceria direta com o órgão público que administra o benefício previdenciário. Assim, possibilita o desconto automático da fatura diretamente no pagamento. E permitindo assim, a contratação do cartão de crédito sem consulta ao Serasa.

CARTÃO DO APOSENTADO

UMA EXCELENTE OPÇÃO DE CRÉDITO SEMPRE A MÃO!

O cartão de crédito consignado para aposentados apresenta benefícios e características específicas e é destinado exclusivamente a aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e até militares das Forças Armadas. Ele funciona como um cartão de crédito simples, comum, com data certa para pagar a fatura, juros e limite. O mais atraente é a forma de pagamento do cartão, que é descontado automaticamente da folha de pagamento do aposentado em um valor limitado normalmente a 5% do benefício. Assim, se o usuário gastar mais, ele deverá pagar via boleto bancário o valor excedente, que não foi descontado automaticamente da fatura. O limite do cartão de crédito consignado varia conforme o valor da renda mensal. Segundo a Instrução Normativa nº 107, no caso de aposentados o limite é de 1,6 vez o valor do benefício.

Dessa forma, o aposentado que receber R$ 1.000,00 de aposentadoria terá um cartão com limite de R$ 1.600,00 (1,6 vez o valor do benefício) e o máximo que poderá ser descontado automaticamente do seu salário para o pagamento da fatura será R$ 50,00 (por conta da margem consignável de 5%). Por isso, se a fatura do aposentado naquele mês fechar em R$ 300,00, R$ 50,00 será descontado automaticamente e os outros R$250 deverão ser pagos via boleto.

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